CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Segundo o Art. 54 do Regimento Interno, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final possui a atribuição obrigatória de se manifestar sobre o aspecto constitucional e legal de todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitam pela Câmara Municipal. Além dessa análise prévia, caso o projeto seja aprovado pelo Plenário, o órgão técnico atua na revisão lógica e gramatical do texto para adequá-lo formalmente às normas da língua escrita. O Regimento estabelece ainda que, se a comissão concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma matéria, o parecer deve ser deliberado em Plenário, e a tramitação do projeto original só prossegue caso os Vereadores rejeitem a conclusão de ilegalidade da comissão.
Para além das funções de controle jurídico, a comissão detém competência para analisar o mérito — avaliando a conveniência, utilidade e oportunidade — de uma série de temas específicos essenciais para a gestão pública local. Entre essas matérias estão a organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, a criação de fundações ou entidades da administração indireta, os atos de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a firmatura de convênios e consórcios. Sob a mesma ótica, cabe a este colegiado examinar a concessão de licenças ao Prefeito ou aos parlamentares, além de propostas voltadas à alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais.
Para além das funções de controle jurídico, a comissão detém competência para analisar o mérito — avaliando a conveniência, utilidade e oportunidade — de uma série de temas específicos essenciais para a gestão pública local. Entre essas matérias estão a organização administrativa da Prefeitura e da Câmara, a criação de fundações ou entidades da administração indireta, os atos de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a firmatura de convênios e consórcios. Sob a mesma ótica, cabe a este colegiado examinar a concessão de licenças ao Prefeito ou aos parlamentares, além de propostas voltadas à alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término