CCFO - Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamentos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamentos
Sigla
CCFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Segundo o Art. 55 do Regimento Interno, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a finalidade de opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias que possuam caráter financeiro na Câmara Municipal. Essa competência engloba a análise detalhada da proposta orçamentária anual e do orçamento plurianual de investimentos enviados pelo Poder Executivo. Além disso, o órgão técnico é responsável por avaliar proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos adicionais e a contratação de empréstimos públicos, garantindo o controle sobre a receita e a despesa do município.
No desempenho de suas funções de controle e fiscalização, o colegiado detém competência exclusiva para examinar os processos referentes às prestações de contas tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, que são obrigatoriamente acompanhados pelo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Diante da relevância dessas atribuições, o Regimento estabelece regras rígidas para o seu funcionamento, vedando terminantemente que esta comissão solicite a audiência de qualquer outro órgão técnico da Casa durante a análise das contas e do orçamento. Da mesma forma, qualquer matéria que possa, direta ou indiretamente, acarretar responsabilidade ao erário ou impactar o crédito e o patrimônio público municipal deve passar pelo crivo obrigatório deste setor antes de ir a Plenário.
No desempenho de suas funções de controle e fiscalização, o colegiado detém competência exclusiva para examinar os processos referentes às prestações de contas tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, que são obrigatoriamente acompanhados pelo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Diante da relevância dessas atribuições, o Regimento estabelece regras rígidas para o seu funcionamento, vedando terminantemente que esta comissão solicite a audiência de qualquer outro órgão técnico da Casa durante a análise das contas e do orçamento. Da mesma forma, qualquer matéria que possa, direta ou indiretamente, acarretar responsabilidade ao erário ou impactar o crédito e o patrimônio público municipal deve passar pelo crivo obrigatório deste setor antes de ir a Plenário.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término